Descritivo de Funções: GESTOR DE SINISTROS
Objectivo da Função: A GRH Holding pretende recrutar um(a) GESTOR DE SINISTROS para liderar e
gerir de forma estratégica e integrada a área de sinistros da seguradora, garantindo a regularização
célere, justa e digitalmente eficiente dos processos, em conformidade com as exigências
regulamentares do ISSM.
GESTOR DE SINISTROS
Província de Maputo (Ref.: GRHH298)
Principais Responsabilidades
- Desenhar, rever e implementar a estratégia global de gestão de sinistros da seguradora,
assegurando o total alinhamento com os objectivos estratégicos do negócio. - Estabelecer polícticas corporativas de sinistros, manuais de procedimentos operacionais e
padrões de qualidade de serviço. - Definir desenhar e manter actualizados os documentos de governação critícos.
- Monitorar as tendências do mercado segurador nacional e internacional.
- Supervisionar e assegurar a eficiência de todas fases do ciclo de vida do sinistro.
- Garantir o processamento preciso e consistente de todos sinistros dentro dos niveís de serviço
(SLAs) acordados com o negócio. - Monitorar rigorosamente os custos de sinistralidade, os padrões de liquidação e o
comportamento das provisões para sinistros. - Controlar e mitigar o desperdicio financeiro (claims leakage) e os custos operacionais da
Direcção. - Identificar padrões de sinistros suspeitos e coordenar auditorias, averiguações e investigações
detalhadas no terreno. - Manter os registos de fraude actualizados e os mecanismos de reporte regulamentar
operacionais. - Garantir o cumprimento estrito dos termos, condições e prazos estabelecidos nos tratados e
contratos de resseguro. - Manter a ligação com resseguradores e corretores para agilizar os reembolsos de sinistros,
controlando os saldos antigos em dívida. - Garantir o cumprimento de todas as Leis de seguros e condutas de mercado estipuladas pelo
orgão (ISSM). - Preparar relatórios e acompanhar auditorias.
- Supervisionar e mitigar reclamações de clientes, monitorizando os indices de satisfação e o
Net Promoter score de sinistros. - Identificar necessidades de formação contínua e estabelecer a matriz de KPIs e avaliação de
desempenho da equipa.
Requisitos
- Licenciatura em Gestão de seguros, Direito, Financas, Gestão de empresas, Economia ou áreas
equivalentes. - Mestrado em Seguros, Ciências actuárias ou Gestão de operações é preferencial.
- Experiência minima de 10 anos na gestão de sinistros no mercado segurador.
- Minimo de 5 anos de experiência em funções de liderança executiva ou direcção de equipas
em seguradoras. - Experiência técnica na regularização de sinistros nos ramos da saúde, automóvel, multiriscos
habitação/comercial, ramos reais e microseguros. - Experiência prática comprovada em projectos de tranformação, digitalização e automatização
de processos de sinistros. - Experiência na gestão de carteiras de produtos digitais, relacionamento sénior com
resseguradores, corretores e entidades reguladoras (ISSM). - Vivência em ecossistemas de seguradoras digitais, insurtechs ou mercados emergentes será
uma vantagem.
Competências técnicas
- Conhecimento profundo do ciclo de regularização de sinistros.
- Conhecimento absoluto da lei de seguros de Moçambique.
- Sólido entendimento de contabilidade de seguros.
- Conhecimento prático de regras de automatização (SPT), integração de plataformas digitais.
- Competênca na gestão operacional e financeira de contratos de resseguro.
Competências técnicas
- Visão de longo prazo para desenhar e implementar processos operacionais.
- Capacidade de promover uma cultura focada na empatia tranparência e agilidade.
- Capacidade de avaliar factos e tomar decisões criticas justas e céleres sobre recusa de sinistros
de grande valor. - Capacidade de conduzir e motivar equipas técnicas através de processos de tranformação
digital disrupção tecnológica.
Documentos Necessários
- Curriculum Vitae actualizado.
- Carta de Motivação.
- Outros documentos relevantes para a candidatura.
Local e Prazo de Entrega das Candidaturas:
Envie o seu CV para: cv@grhholding.co.mz , Assunto do e
mail: GESTOR DE SINISTROS
Prazo limite: 07 de Agosto de 2026